RESOLUÇÃO N° 01, DE 6 DE FEVEREIRO DE
2013
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTS. 48, V E 83 DO REGIMENTO INTERNO.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° O inciso V, do
art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta-ES passa a ter
a seguinte nova redação:
“Art. 48.-..............................................................................................................................
V- Direitos
Humanos, Emprego e Renda. (NR)
Art. 2° O art. 83 do
Regimento Interno passa a ter a seguinte nova redação:
“Art. 83 – A
Comissão de Direitos Humanos, Emprego e Renda compete opinar sobre matérias que
versem sobre a prevenção da violência urbana em suas variadas formas e da
manutenção da ordem, da segurança pública no interesse de todos os cidadãos,
bem como intervir nas questões relacionadas a
empregabilidade, articular com entidades de formação profissional em geral,
inclusive as escolas técnicas, sindicatos de pequenas e microempresas e demais
entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na
qualificação e assistência técnica aos beneficiários. Indicar as áreas e
setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Programa de Geração
de Emprego e Renda, Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos
alocados mediante convênios, ao Sistema Nacional de Emprego –SINE e ao Programa
de Geração de Emprego e Renda, no que se refere ao cumprimento dos critérios,
de natureza técnica, definidos pelo MTE/CODEFAT, e outras ações correlatas.
(NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Anchieta/ES, 06 de
fevereiro de 2013.
DALVA
DA MATA IGREJA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.